Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 45
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Ir para)
Seção I - DOS BENS IMÓVEIS (Ir para)
Art. 45- Os bens, de que trata o CCB/1916, art. 43, III, podem ser, em qualquer tempo, mobilizados.
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