Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Seção I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)
Subseção I - DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (Ir para)
Art. 55- As deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por voto aberto e, salvo disposição constitucional em contrário, por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.
Emenda Constitucional MG 91, de 17/07/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo. D. O. 19/07/2013).
Parágrafo único - Adotar-se-á a votação nominal nas deliberações sobre as proposições a que se refere o art. 63. [[CE/MG, art. 63.]]
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