Legislação
Decreto 3.035, de 27/04/1999
(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022)Decreto 10.827, de 30/09/2021 (art. 1º. Vigência em 04/11/2021
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 6º (art. 1º)
Decreto 10.156, de 04/12/2019, art. 1º (art. 1º, § 3º)
Decreto 9.533, de 17/10/2018, art. 2º (art. 1º)
Decreto 8.468, de 17/06/2015, art. 1º (art. 1º)
Decreto 6.097, de 24/04/2007, art. 1º (art. 1º)
Decreto 4.071, de 03/01/2002, art. 1º (art. 1º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 27/02/1967, e na Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]
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Decreto-lei 200, de 27/02/1967, art. 11 (Administração pública)