Legislação

Decreto 7.462, de 19/04/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). ( Decreto 8.877, de 18/10/2016 revoga o art. 1º e os Anexos I e II). (Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). (Revogado a partir de 23/05/2016 pelo Decreto 8.730, de 29/04/2016). (Vigência em 05/05/2011). (Vigência em 27/04/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, os Anexos I e II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, o Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, o Anexo II do Decreto 5.135, de 07/07/2004, o Anexo II do Decreto 6.378, de 19/02/2008, o Anexo II do Decreto 6.207, de 18/08/2007, os Anexos I e II do Decreto 6.835, de 30/04/2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020)
Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o art. 1º e os Anexos I e II)
Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor)
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 11, 16 e 17 e Anexos I, II, III, VIII e IX. Vigência em 23/05/2016)
Decreto 7.443, de 31/05/2012 (arts. 9º e 13 e Anexo X. Vigência em 08/06/2012)
Decreto 7.665, de 11/01/2012 (Anexo II, [a])
Decreto 7.470, de 04/05/2011 (arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV)
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Prorroga vigência para 05/05/2011

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.» Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

b) da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

c) da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

b) para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

c) para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;
d) para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

e) para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

f) para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

g) para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

h) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.»

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor). Redação anterior: «Art. 3º - O Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.» Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos).

Art. 4º - O Anexo II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).

Art. 5º - O Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.

Decreto 4.597/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).

Art. 6º - O Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República).

Art. 7º - O Anexo II do Decreto 6.378, de 19/02/2008, passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). Decreto 6.378/2008 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República).

Art. 8º - O Anexo II do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República).

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 7.443, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 6.835/2009 (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos). Redação anterior: «Art. 9º - O Anexo II do Decreto 6.835, de 30/04/2009, passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto.»

Art. 10 - O Anexo I do Decreto 6.188/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).
«Art. 2º - (...).
(...).
VI - (...).
(...).
b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;
c) Gabinete Regional de Porto Alegre;
d) Diretoria de Gestão Interna; e
e) Diretoria de Documentação Histórica.» (NR)
«Art. 9º - Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional aO Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados.» (NR)

Art. 11 - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Art. 12 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor). Redação anterior: «Art. 12 - O Anexo I do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
«Art. 2º - (...).
I - (...).
(...).
e) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social; e
3. Departamento de Informações;
(...).

«Art. 10-A - À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
IV - exercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.» (NR)

«Art. 10-B - Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.» (NR)

«Art. 10-C - Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.» (NR)

«Art. 10-D - Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.» (NR)»
Decreto 7.063/2010, art. 10-A (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos).

Art. 13 - (Revogado pelo Decreto 7.443, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 6.835/2009, art. 4º (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos). Redação anterior: «Art. 13 - O Anexo I do Decreto 6.835, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
«Art. 4º - (...).
(...).
X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar atividades de acesso à cultura e de promoção da cidadania.
(...)» (NR).»

Art. 14 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor). Decreto 6.025/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC). Redação anterior: «Art. 14 - O Decreto 6.025, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
«Art. 3º - (...).
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
(...).
III - Casa Civil da Presidência da República.» (NR)
«Art. 4º - (...).
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal; e
c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
III - Ministério da Fazenda:
a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.
§ 1º - Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares.
§ 2º - Cabe à Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.»
(...).(NR)
«Art. 5º - O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.» (NR) »

Art. 15 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor). Redação anterior: «Art. 15 - O disposto no art. 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento.»

Art. 16 - Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º, na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º, independentemente de processo formal de cessão.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:

I - por outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;

II - por outros entes federativos; e

III - quando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.

§ 2º - A cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.

§ 3º - O órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.

Art. 17 - Ficam revogados:

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016). Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

I - o Decreto 5.220, de 30/09/2004;

II - o art. 3º e o Anexo IV do Decreto 7.411, de 29/12/2010;

III - o parágrafo único do art. 7º e o Anexo do Decreto 7.175, de 12/05/2010;

IV - o art. 7º e o Anexo VI do Decreto 6.188, de 17/08/2007; e

V - os arts. 5º e 6º e os Anexos II e III do Decreto 7.442, de 17/02/2011.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 5.220/2005 (Servidor público. Ministério das Comunicações. Remanejamento de cargos.). Decreto 7.411/2010, art. 3º (Servidor público. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Cargos em comissão. Remanejamento). Decreto 7.175/2010, art. 7º (Internet. Programa Nacional de Banda Larga - PNBL). Decreto 6.188/2007, art. 7º (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República). Decreto 7.442/2011 ([Vigência em 25/02/2011]. Transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República).

@NOTAREF_END =

Art. 18- Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011.

Redação anterior: «Art. 18 - Este Decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2011.»

Brasília, 19/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

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Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)
Decreto 6.025/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)
Decreto 4.597/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).