Legislação
Decreto 9.047, de 10/05/2017
- O Decreto 7.246, de 28/07/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação anterior (original): [§ 7º - O custo total de geração para o atendimento do mercado do agente de distribuição será limitado ao valor máximo proposto pela EPE e aprovado pelo Ministério de Minas e Energia.]
Redação anterior (original): [II - sejam responsáveis pela execução de empreendimentos, determinada em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia, com a finalidade de reduzir a CCC.] (NR)]
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Decreto 7.246, de 28/07/2010, art. 5º (regulamenta a Lei 12.111, de 09/12/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN)
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 11 ((Conversão da Medida Provisória 1.531-18/1998). Administrativo. Altera dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)