Legislação

Decreto 10.965, de 11/02/2022

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.406/2018:

I - o parágrafo único do art. 16; [[Decreto 9.406/2018, art. 16.]].

II - o parágrafo único do art. 39; [[Decreto 9.406/2018, art. 39.]].

III - (Revogado pelo Decreto 11.197, de 15/09/2022, art. 4º)

Redação anterior (original): [III - o parágrafo único do art. 54; e [[Decreto 9.406/2018, art. 54.]].]

III - (Revogado pelo Decreto 11.197, de 15/09/2022, art. 4º)

Redação anterior (original): [IV - os art. 55 a art. 69. [[Decreto 9.406/2018, art. 55. Decreto 9.406/2018, art. 56. Decreto 9.406/2018, art. 57. Decreto 9.406/2018, art. 58. Decreto 9.406/2018, art. 59. Decreto 9.406/2018, art. 60. Decreto 9.406/2018, art. 61. Decreto 9.406/2018, art. 62. Decreto 9.406/2018, art. 63. Decreto 9.406/2018, art. 64. Decreto 9.406/2018, art. 65. Decreto 9.406/2018, art. 66. Decreto 9.406/2018, art. 67. Decreto 9.406/2018, art. 68. Decreto 9.406/2018, art. 69.]].]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total