Legislação
Lei Complementar 87, de 13/09/1996
Art. 0º
Tributário. ICMS. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Veto reformado (art. 12, § 5º. DOU 13/06/2024)Lei Complementar 204, de 28/12/2023, art. 1º, 2º (arts. 12 e 13)
Lei Complementar 201/2023, art. 18, II (art. 32-A)
Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 2º (arts. 3º e 32-A)
Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 1º, 2º (arts. 4º, 11, 12, 13, 20-A e 24-A. Efeitos veja Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 3º. CF/88, art. 150, III, [c])
Lei Complementar 171, de 27/12/2019, art. 1º (art. 33)
Lei Complementar 138, de 29/12/2010, art. 1º (art. 33)
Lei Complementar 122, de 12/12/2006 (art. 33)
Lei Complementar 120/2005 (arts. 20, § 5º, III e 21, § 2º)
Lei Complementar 115/2002 (art. 31 e anexo)
Lei Complementar 114/2002 (arts. 2º, 4º, 6º, 8º, 11, 12, 13 e 33)
Lei Complementar 102/2000, art. 1º, 8º (arts. 4º, 11, 12, 20, 21, 25, 31 e 33)
Lei Complementar 99/1999 (art. 33)
Lei Complementar 92/1997 (art. 33)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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ICMS (Pesquisa Jurisprudência)
Acórdão/STF (Interpretação conforme a CF/88. Faz-se necessária a utilização de técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, [d», com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, [a». Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, [d» e [e». Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
Acórdão/STF (Interpretação conforme a CF/88. Faz-se necessária a utilização de técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, [d», com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, [a». Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, [d» e [e». Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).