Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo IX - SISTEMA DE INDÚSTRIA AERONÁUTICA (Ir para)
Art. 101- A indústria aeronáutica, constituída de empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de produto aeronáutico ou relativo à proteção ao vôo depende de registro e de homologação (arts. 66 a 71). [[CBA, art. 66. CBA, art. 67. CBA, art. 68. CBA, art. 69. CBA, art. 70. CBA, art. 71.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;