Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986
(D.O. 23/12/1986)

Art. 101

- A indústria aeronáutica, constituída de empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de produto aeronáutico ou relativo à proteção ao vôo depende de registro e de homologação (arts. 66 a 71). [[CBA, art. 66. CBA, art. 67. CBA, art. 68. CBA, art. 69. CBA, art. 70. CBA, art. 71.]]