Legislação
Lei 8.870, de 15/04/1994
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º do art. 12, com a redação dada pela Lei 8.861, de 25/03/1994, e o § 9º do art. 29, ambos da Lei 8.212, de 24/07/1991; a alínea [i], do inc. I do art. 18; o inc. II do art. 81; o art. 84; o art. 87 e parágrafo único, todos da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 81. Lei 8.213/1991, art. 84. Lei 8.213/1991, art. 87.]]
Brasília, 15/04/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 12, e ss. (Seguridade Social. Plano de Custeio)