Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 200- Ressalvado o disposto no art. 192 desta Lei, ficam revogados o Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, e os arts. 503 a 512 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal. [[Lei 11.101/2005, art. 192. CPP, art. 503. CPP, art. 504. CPP, art. 505. CPP, art. 506. CPP, art. 507. CPP, art. 508. CPP, art. 509. CPP, art. 510. CPP, art. 511. CPP, art. 512.]]
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