Legislação
Lei 11.539, de 08/11/2007
(Conversão da Medida Provisória 389/2007). Administrativo. Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Atualizada(o) até:
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 61 (Anexos II, III e IV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 4º (arts. 1º (VETADO), 3º e 13)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 61 (Anexos II, III e IV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022, art. 4º (art. 13)
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 7º (Anexos II, III e IV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019)
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 7º (Anexos II, III e IV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018)
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 32, e 33 (art. 1º, § 6º e Anexos II, III e IV)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 31, e 32 (art. 1º, § 6º e Anexos II, III e IV)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 82 (art. 13-B)
Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 8º (art. 7º, 8º, 9º, 12, 13, 13-B e 16)
Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 8º (art. 7º, 8º, 9º, 12, 13, 13-A, 13-B e 16)
Lei 12.857, de 02/09/2013, art. 17 (art. 2º, I e II)
Lei 12.823, de 05/06/2013, art. 9º (art. 2º)
Lei 12.808, de 08/05/2013, art. 5º (Anexos II, III e IV)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 47 (arts. 1º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12 e 13)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 48 (arts. 1º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12 e 13)
Lei 12.186, de 29/12/2009 (arts. 4º-A e 14-A e Anexos II, III e IV)
Lei 12.094, de 19/11/2009 (arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 11, 12 e 13)
Lei 11.661, de 24/04/2008 (arts. 1º e 2º, II)
Medida Provisória 407, de 26/12/2007 (arts. 1º e 2º, II)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 389/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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Decreto 7.922, de 18/02/2013 (Servidor público. Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pela Lei 9.657 de 03/06/1998, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 11.171, de 02/09/2005, a Lei 11.355, de 19/10/2006, a Lei 11.356, de 19/10/2006, a Lei 11.357, de 19/10/2006, a Lei 11.539, de 08/11/2007, e a Lei 11.907, de 02/02/2009)
Decreto 7.876, de 27/12/2012 ([Revogado pelo Decreto 7.922, de 18/02/2013]. Gratificações de Qualificação – GQ. Regulamento. Vigência em 01/01/2013)
Decreto 6.693, de 12/12/2008 ([Revogado pelo Decreto 8.107, de 06/09/2013]. Lei 11.539/2007. Regulamento. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)