Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 337

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 337

- Ficam revogados:

I - o art. 30 da Lei 8.829, de 22/12/1993; [[Lei 8.829/1993, art. 30.]]

II - o § 1º do art. 17 e o Anexo III da Lei 9.028, de 12/04/1995; [[Lei 9.028/1995, art. 17.]]

III - os arts. 5º e 15 da Lei 9.657, de 3/06/1998; [[Lei 9.657/1998, art. 5º. Lei 9.657/1998, art. 15.]]

IV - os arts. 20, 21, 22 e 23 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 20. Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 21. Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 22. Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 23.]]

V - a Lei 10.479, de 28/06/2002;

VI - os arts. 3º, 4º e 6º da Lei 10.484, de 3/07/2002; [[Lei 10.484/2002, art. 3º. Lei 10.484/2002, art. 4º. Lei 10.484/2002, art. 6º.]]

VII - os arts. 7º, 11 e 12 e o Anexo III da Lei 10.551, de 13/11/2002; [[Lei 10.551/2002, art. 7º. Lei 10.551/2002, art. 11. Lei 10.551/2002, art. 12.]]

VIII - o § 4º do art. 2º da Lei 10.882, de 9/06/2004; [[Lei 10.882/2004, art. 2º.]]

IX - o art. 2º e o Anexo II da Lei 10.907, de 15/07/2004; [[Lei 10.907/2004, art. 2º.]]

X - o art. 7º da Lei 11.046, de 27/12/2004; [[Lei 11.046/2004, art. 7º.]]

XI - os arts. 3º e 11 da Lei 11.156, de 29/07/2005; [[Lei 11.156/2005, art. 3º. Lei 11.156/2005, art. 11.]]

XII - os arts. 7º, 16, 17, 18, 19, 20, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo VI da Lei 11.171, de 2/09/2005; [[Lei 11.171/2005, art. 7º. Lei 11.171/2005, art. 15. Lei 11.171/2005, art. 16. Lei 11.171/2005, art. 17. Lei 11.171/2005, art. 18. Lei 11.171/2005, art. 19. Lei 11.171/2005, art. 20.]]

XIII - o § 8º do art. 3º da Lei 11.319, de 6/07/2006; [[Lei 11.319/2006, art. 3º.]]

XIV - os arts. 19, 20 e 21 da Lei 11.344, de 8/09/2006; [[Lei 11.344/2006, art. 19. Lei 11.344/2006, art. 20. Lei 11.344/2006, art. 21.]]

XV - os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 100, o inciso IV do caput do art. 124 e o Anexo XXII da Lei 11.355, de 19/10/2006; [[Lei 11.355/2006, art. 100. Lei 11.355/2006, art. 124.]]

XVI - a alínea [d] do inciso II do caput do art. 9º, os §§ 1º e 2º do art. 40, o § 3º do art. 42, o art. 45, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 48, o parágrafo único do art. 50, os §§ 1º e 2º do art. 53, o § 3º do art. 55, o art. 58, o art. 59, o art. 60, os arts. 74, 75 e 77 e os Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV da Lei 11.357, de 19/10/2006. [[Lei 11.357/2006, art. 9º. Lei 11.357/2006, art. 40. Lei 11.357/2006, art. 42. Lei 11.357/2006, art. 45. Lei 11.357/2006, art. 48. Lei 11.357/2006, art. 50. Lei 11.357/2006, art. 53. Lei 11.357/2006, art. 55. Lei 11.357/2006, art. 58. Lei 11.357/2006, art. 59.

Lei 11.357/2006, art. 60. Lei 11.357/2006, art. 74. Lei 11.357/2006, art. 75. Lei 11.357/2006, art. 77.]]

XVII - os arts. 5º e 6º da Lei 8.829, de 22/12/1993, o Anexo IV da Lei 9.625, de 7/04/1998, e o art. 67 da Lei 11.440, de 29/12/2006. [[Lei 8.829/1993, art. 5º. Lei 8.829/1993, art. 6º. Lei 11.440/2006, art. 67.]]

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