Legislação
Lei 13.475, de 28/08/2017
Art. 0º
(Vigência veja Lei 13.475/2017, art. 80, Lei 13.475/2017, art. 81 e Lei 13.475/2017, art. 82). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei 7.183, de 05/04/1984.
Atualizada(o) até:
Lei 14.163, de 09/06/2021, art. 1º (art. 20)Medida Provisória 1.029, de 10/02/2021, art. 1º (art. 20)
Medida Provisória 963, de 08/05/2020, art. 1º (art. 20)
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 45 (art. 77. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 7.183, de 05/04/1984 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta