Legislação
Lei 14.596, de 14/06/2023
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 46- Ficam revogados, a partir de 01/01/2024, os seguintes dispositivos: (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
I - art. 74 da Lei 3.470, de 28/11/1958; [[Lei 3.470/1958, art. 74.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
II - da Lei 4.131, de 3/09/1962: [[ Lei 4.131/1962.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
a) art. 12; e [[Lei 4.131/1962, art. 12.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
b) art. 13; [[Lei 4.131/1962, art. 13.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
III - da Lei 4.506, de 30/11/1964: [[Lei 4.506/1964.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
a) art. 52; e [[Lei 4.506/1964, art. 52.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
b) alíneas [d], [e], [f] e [g] do parágrafo único do art. 71; [[Lei 4.506/1964, art. 71.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
IV - art. 6º do Decreto-lei 1.730, de 17/12/1979; [[Decreto-lei 1.730/1979, art. 6º.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
V - art. 50 da Lei 8.383, de 30/12/1991; [[Lei 8.383/1991, art. 50.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
VI - da Lei 9.430, de 27/12/1996: [[ Lei 9.430/1996.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
a) arts. 18 a 23; e [[Lei 9.430/1996, art. 18. Lei 9.430/1996, art. 18-A. Lei 9.430/1996, art. 19. Lei 9.430/1996, art. 19-A. Lei 9.430/1996, art. 19-B. Lei 9.430/1996, art. 20. Lei 9.430/1996, art. 20-A. Lei 9.430/1996, art. 20-B. Lei 9.430/1996, art. 21. Lei 9.430/1996, art. 22. Lei 9.430/1996, art. 23.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
b) § 2º do art. 24; [[Lei 9.430/1996, art. 24.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
VII - art. 45 da Lei 10.637, de 30/12/2002; [[Lei 10.637/2002, art. 45.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
VIII - art. 45 da Lei 10.833, de 29/12/2003; [[Lei 10.833/2003, art. 45.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
IX - da Lei 12.715, de 17/09/2012: [[ Lei 12.715/2012.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
a) art. 49, na parte em que altera o art. 20 da Lei 9.430, de 27/12/1996; e [[Lei 12.715/2012, art. 49. Lei 9.430/1996, art. 20.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
b) arts. 50 e 51; [[Lei 12.715/2012, art. 50. Lei 12.715/2012, art. 51.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
X - art. 5º da Lei 12.766, de 27/12/2012; e [[Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 5º.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).
XI - art. 24 da Lei 14.286, de 29/12/2021, na parte em que altera o art. 50 da Lei 8.383, de 30/12/1991. [[Lei 14.286/2021, art. 24. Lei 8.383/1991, art. 50.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
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