Legislação

Lei 12.715, de 17/09/2012

Art. 49
Art. 49

- Os arts. 20 e 28 da Lei 9.430, de 27/12/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 9.430/1996, art. 20 - O Ministro de Estado da Fazenda poderá, em circunstâncias justificadas, alterar os percentuais de que tratam os arts. 18 e 19, de ofício ou mediante requerimento conforme o § 2º do art. 21.] (NR) [[Lei 9.430/1996, art. 18. Lei 9.430/1996, art. 19. Lei 9.430/1996, art. 21.]] (Revogado pela Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 46. Vigência em 01/01/2024. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47. Origem da Medida Provisória 1.152/2022, art. 47, X).
[Lei 9.430/1996, art. 28 - Aplicam-se à apuração da base de cálculo e ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos arts. 1º a 3º, 5º a 14, 17 a 24-B, 26, 55 e 71.] (NR) [[Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 2º. Lei 9.430/1996, art. 3º. Lei 9.430/1996, art. 5º. Lei 9.430/1996, art. 6º. Lei 9.430/1996, art. 7º. Lei 9.430/1996, art. 8º. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.430/1996, art. 10. Lei 9.430/1996, art. 11. Lei 9.430/1996, art. 12. Lei 9.430/1996, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 14. Lei 9.430/1996, art. 17. Lei 9.430/1996, art. 24-B. Lei 9.430/1996, art. 26. Lei 9.430/1996, art. 55. Lei 9.430/1996, art. 71.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 20 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)