Legislação
Lei 14.620, de 13/07/2023
- O disposto nos arts. 20 a 32 da Lei 11.977, de 7/07/2009, que tratam do FGHab, e nos arts. 42 a 44-A da Lei 11.977, de 7/07/2009, que tratam de custas e emolumentos cartorários, aplica-se, no que couber, às operações de que trata esta Lei. [[Lei 11.977/2009, art. 20. Lei 11.977/2009, art. 21. Lei 11.977/2009, art. 22. Lei 11.977/2009, art. 23. Lei 11.977/2009, art. 24. Lei 11.977/2009, art. 25. Lei 11.977/2009, art. 26. Lei 11.977/2009, art. 27. Lei 11.977/2009, art. 28. Lei 11.977/2009, art. 29. Lei 11.977/2009, art. 30. Lei 11.977/2009, art. 31. Lei 11.977/2009, art. 32. Lei 11.977/2009, art. 42. Lei 11.977/2009, art. 43. Lei 11.977/2009, art. 43-A. Lei 11.977/2009, art. 44. Lei 11.977/2009, art. 44-A.]]
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