Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 24

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS POR INSTRUMENTO (Ir para)

Subseção III - DO TERMO DE BOLSA CULTURAL (Ir para)
Art. 24

- O termo de bolsa cultural, com natureza jurídica de doação com encargo, visa a promover ações culturais de estudos e pesquisas por meio da concessão de bolsa, e poderá abranger atividades como:

I - participação em eventos estratégicos no território nacional ou no exterior, tais como feiras, mercados, festivais e rodadas de negócios;

II - intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural;

III - projetos de pesquisa para a criação de obras e espetáculos artísticos;

IV - cursos de capacitação profissional, extensão, graduação, especialização, mestrado ou doutorado;

V - ações de circulação estadual, regional, nacional ou internacional;

VI - outras ações de promoção, memória, patrimônio cultural, difusão e capacitação na área da cultura.

Parágrafo único - Os ritos previstos nos arts. 13 a 21 desta Lei não se aplicam ao termo de bolsa cultural, em razão da natureza jurídica do instrumento. [[Lei 14.903/2024, art. 13. Lei 14.903/2024, art. 14. Lei 14.903/2024, art. 15. Lei 14.903/2024, art. 16. Lei 14.903/2024, art. 17. Lei 14.903/2024, art. 18. Lei 14.903/2024, art. 19. Lei 14.903/2024, art. 20. Lei 14.903/2024, art. 21.]]

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