Legislação

Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023

Art.
Art. 7º

- O disposto nos art. 20 a art. 32 da Lei 11.977/2009, que tratam do FGHab, e nos art. 42 a art. 44-A da Lei 11.977/2009, que tratam de custas e emolumentos cartorários, aplica-se, no que couber, às operações de que trata esta Medida Provisória. [[Lei 11.977/2009, art. 20. Lei 11.977/2009, art. 21. Lei 11.977/2009, art. 22. Lei 11.977/2009, art. 23. Lei 11.977/2009, art. 24. Lei 11.977/2009, art. 25. Lei 11.977/2009, art. 26. Lei 11.977/2009, art. 27. Lei 11.977/2009, art. 28. Lei 11.977/2009, art. 29. Lei 11.977/2009, art. 30. Lei 11.977/2009, art. 31. Lei 11.977/2009, art. 32. Lei 11.977/2009, art. 42. Lei 11.977/2009, art. 43. Lei 11.977/2009, art.43-A. Lei 11.977/2009, art. 44. Lei 11.977/2009, art. 44-A.]]

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