Legislação

Decreto 893, de 12/08/1993
(D.O. 13/08/1993)

Art. 10

- 0 Secretário-Executivo do CDN será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Secretário-Adjunto da SAE/PR.


Art. 11

- 0 desempenho de funções na Secretaria-Geral do CDN constitui, para os servidores, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional, sendo que para os militares em serviço ativo, tal desempenho é também considerado comissão militar de serviço relevante.


Art. 12

- Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Presidente da República.