Legislação

Decreto 4.625, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)

Art. 10

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 11

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, colocados à disposição da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 12

- O desempenho de função na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 13

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.


Art. 14

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Anexo II com nova redação dada pelo Decreto 6.855, de 25/05/2008.

Anexo II com nova redação dada pelo Decreto 6.811, de 31/03/2009.

Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]