Legislação

Decreto 4.638, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)

Art. 29

- À COFIEX cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.502, de 12/06/2000.


Art. 30

- À CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 10/05/2000.


Art. 31

- À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 09/06/2000.


Art. 32

- À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.269, de 13/06/2002.