Legislação
Decreto 5.513, de 16/08/2005
(D.O. 17/08/2005)
- Aos órgãos seccionais e específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - submeter ao Presidente proposta de:
a) diretrizes para a elaboração do plano anual de ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;
b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
c) aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos; e
d) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades;
II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;
III - manter informado o Presidente sobre:
a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;
b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;
c) as ações de gestão interna; e
d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como em relação à compensação previdenciária;
IV - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;
V - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais;
VI - coordenar e supervisionar as Procuradorias de Tribunais, as Auditorias Regionais, bem assim o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
VII - apoiar na realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo; e
VIII - fazer cumprir as deliberações do Presidente.