Legislação

Decreto 5.513, de 16/08/2005
(D.O. 17/08/2005)

Art. 13

- Aos órgãos seccionais e específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente proposta de:

a) diretrizes para a elaboração do plano anual de ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;

b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos; e

d) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter informado o Presidente sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;

V - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais;

VI - coordenar e supervisionar as Procuradorias de Tribunais, as Auditorias Regionais, bem assim o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

VII - apoiar na realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo; e

VIII - fazer cumprir as deliberações do Presidente.