Legislação

Decreto 5.513, de 16/08/2005
(D.O. 17/08/2005)

Art. 23

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-Gerais, aos Gerentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Auditores-Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pelo Presidente.