Legislação

Decreto 5.535, de 13/09/2005
(D.O. 14/09/2005)

Art. 42

- Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, ao Corregedor-Geral, aos Presidentes dos Conselhos, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.