Legislação
Decreto 5.711, de 24/02/2006
(D.O. 01/03/2006)
- Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete:
I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;
II - prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;
III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades do Ministério;
IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;
V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;
VI - prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de política cultural;
VII - exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e
VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.