Legislação

Decreto 5.712, de 02/03/2006
(D.O. 03/03/2006)

Art. 12

- A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.


Art. 13

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho