Legislação
Decreto 5.973, de 29/11/2006
(D.O. 30/11/2006)
Art. 3º
- O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Diretoria de Administração e Tecnologia; e
d) Diretoria Financeira;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Ações Educacionais;
b) Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; e
c) Diretoria de Assistência a Programas Especiais; e
IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.