Legislação

Decreto 6.090, de 24/04/2007
(D.O. 25/04/2007)

Art. 11

- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo plenário do CCT.


Art. 12

- Este Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos conselheiros do CCT.