Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)

Art. 4º

- O Instituto Chico Mendes será dirigido por seu Presidente e por seus Diretores.


Art. 5º

- As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do Instituto Chico Mendes serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único - Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA.