Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)

Art. 6º

- Integram o Conselho Diretor, colegiado de caráter consultivo:

I - o Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá;

II - os Diretores; e

III - o Procurador-Chefe.

§ 1º - A critério do Presidente do Conselho Diretor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado gestores e técnicos do Instituto Chico Mendes, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como representantes de entidades não-governamentais, sem direito a voto.

§ 2º - Em caso de impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal.


Art. 7º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;

II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;

III - opinar sobre os planos de ação e as propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas do Instituto Chico Mendes ;

IV - manifestar-se sobre parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações;

V - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas do Instituto Chico Mendes; e

VI - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.