Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)

Art. 16

- Aos Centros Especializados compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionados à sua área de atuação.


Art. 17

- Às Unidades de Coordenação Regional compete executar as atividades finalísticas, no âmbito de sua jurisdição.


Art. 18

- Às Unidades de Conservação compete gerir, manter a integridade e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territoriais especialmente protegidos, de acordo com o SNUC.