Legislação
Decreto 6.100, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)
Art. 16
- Aos Centros Especializados compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionados à sua área de atuação.
Art. 17
- Às Unidades de Coordenação Regional compete executar as atividades finalísticas, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 18
- Às Unidades de Conservação compete gerir, manter a integridade e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territoriais especialmente protegidos, de acordo com o SNUC.