Legislação

Decreto 6.162, de 20/07/2007
(D.O. 23/07/2007)

Art. 11

- Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:

I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;

II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;

III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;

IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização; e

V - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.


Art. 12

- Ao Departamento de Marketing compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no exterior; e

II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários.


Art. 13

- Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:

I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro;

II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e

III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos.