Legislação

Decreto 6.820, de 13/04/2009
(D.O. 13/04/2009)

Art. 1º

- O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.


Art. 2º

- O CPFGHab será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

III - Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º - Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda designar os membros do CPFGHab, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.

§ 2º - Aos membros do CPFGHab não cabe qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.