Legislação
Decreto 7.043, de 22/12/2009
(D.O. 23/12/2009)
Art. 7º
- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei 7.353, de 29/08/1985, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei 7.353, de 29/08/1985, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.