Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009
(D.O. 23/12/2009)

Art. 8º

- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Art. 9º

- Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.