Legislação
Decreto 7.049, de 23/12/2009
(D.O. 24/12/2009)
- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Diretor;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Geral;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Diretoria de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Autorizações;
b) Diretoria de Fiscalização; e
c) Diretoria Técnica;
V - órgãos descentralizados:
a) Coordenação Regional;
b) Escritórios de Representação; e
c) Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal.
- A SUSEP será dirigida por um Conselho Diretor, integrado pelo Superintendente e por quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.
§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.
- O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.
§ 1º - As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.
§ 2º - Participam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Secretário-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação.
§ 3º - O Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor, bem como consultar especialistas e representantes de outras instituições.
§ 4º - Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, constando, quando for o caso, sua forma de divulgação.