Legislação

Decreto 7.049, de 23/12/2009
(D.O. 24/12/2009)

Art. 2º

- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Diretor;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Geral;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria;

c) Procuradoria Federal; e

d) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Autorizações;

b) Diretoria de Fiscalização; e

c) Diretoria Técnica;

V - órgãos descentralizados:

a) Coordenação Regional;

b) Escritórios de Representação; e

c) Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal.


Art. 3º

- A SUSEP será dirigida por um Conselho Diretor, integrado pelo Superintendente e por quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.

§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

§ 3º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.


Art. 4º

- O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.

§ 1º - As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.

§ 2º - Participam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Secretário-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação.

§ 3º - O Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor, bem como consultar especialistas e representantes de outras instituições.

§ 4º - Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, constando, quando for o caso, sua forma de divulgação.