Legislação

Decreto 7.049, de 23/12/2009
(D.O. 24/12/2009)

Art. 18

- Ao Superintendente incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;

II - representar a SUSEP; e

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.


Art. 19

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, bem como exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente.