Legislação

Decreto 7.226, de 01/07/2010
(D.O. 02/07/2010)

Art. 26

- Ao Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC cabe exercer as competências especificadas no Decreto no 5.376, de 17/02/2005.


Art. 27

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE cabe exercer as competências especificadas no Decreto no 2.710, de 4/08/1998.


Art. 28

- Ao Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO cabe exercer as competências especificadas na Lei no 7.827, de 27/09/1989.


Art. 29

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina cabe exercer as competências especificadas no Decreto no 4.367, de 9/09/2002.


Art. 30

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências especificadas no Decreto no 4.366, de 9/09/2002.


Art. 31

- Ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES cabe exercer as competências especificadas no Decreto no 66.547, de 11/05/1970.