Legislação

Decreto 7.255, de 04/08/2010
(D.O. 05/08/2010)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas;

2. Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural;

3. Ouvidoria Agrária Nacional; e

4. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Reordenamento Agrário: Departamento de Crédito Fundiário;

b) Secretaria da Agricultura Familiar:

1. Departamento de Financiamento e Proteção da Produção;

2. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e

3. Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor;

c) Secretaria de Desenvolvimento Territorial: Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial; e

d) Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal: Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal;

III - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e

V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.