Legislação

Decreto 7.255, de 04/08/2010
(D.O. 05/08/2010)

Art. 21

- Ao CONDRAF cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.854, de 8/10/2003.

Decreto 4.854/2003 (composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF)