Legislação
Decreto 8.100, de 04/09/2013
(D.O. 05/09/2013)
- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins de remuneração e de outros atos administrativos de natureza militar, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- As requisições de pessoal civil para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos e entidades da administração pública federal, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República observará as seguintes diretrizes:
I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;
II - o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
III - o cargo de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
IV - o cargo de Secretário de Acompanhamento e Articulação Institucional será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
V - os cargos de Secretário-Adjunto da Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
VI - os cargos de Assessor Militar, os de Chefe de Escritório de Representação e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
VII - os cargos de Coordenador e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
VIII - os cargos de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e
IX - os cargos de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃONº | DENOMINAÇÃO | NE/DAS/FG |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
2 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
3 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
3 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
3 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
3 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
3 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Divisão | 3 | Chefe | Grupo 0004 (D) |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação de Orçamento, Finançase Contabilidade | 1 | Coordenador | Grupo 0003 (C) |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÕES | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão da Segurançada Informação e Comunicações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes deRede | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral do Sistema de Segurançae Credenciamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
1 | Assistente Técnico | 102.2 | |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTOMILITAR | 1 | Secretário | 101.6 |
3 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) | |
10 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
Divisão | 1 | Chefe | Grupo 0004 (D) |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de CenáriosInstitucionais | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0001 (A) |
3 | Assessor | 102.4 | |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação do Centro de SegurançaInstitucional | 1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) |
Coordenação-Geral de Estudos, Orçamento eGestão | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral da Secretaria-Executiva doConselho de Defesa Nacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral do Sistema de Proteçãoao Programa Nuclear Brasileiro | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Assessoria de Informação e Geoprocessamento | 1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Escritório de Análise de Imagens de Monitoramentopor Satélite em Campinas/SP | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | Grupo 0001 (A) | |
Assessoria de Planejamento e Gestão | 1 | Assessor | 102.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
2 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Operações deSegurança | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
5 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
7 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
2 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Logística | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
4 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
6 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
3 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Segurança deInstalações | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0004 (D) | |
4 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA CIDADE DEPORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL | 1 | Chefe | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
3 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA CIDADE DESÃO PAULO, SÃO PAULO | 1 | Chefe | Grupo 0002 (B) |
3 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,72 | 1 | 5,72 | 1 | 5,72 |
DAS 101.6 | 5,59 | 3 | 16,77 | 3 | 16,77 |
DAS 101.5 | 4,50 | 3 | 13,50 | 3 | 13,50 |
DAS 101.4 | 3,43 | 5 | 17,15 | 4 | 13,72 |
DAS 101.3 | 1,97 | 1 | 1,97 | 1 | 1,97 |
DAS 102.5 | 4,50 | 1 | 4,50 | 1 | 4,50 |
DAS 102.4 | 3,43 | 6 | 20,58 | 7 | 24,01 |
DAS 102.3 | 1,97 | 13 | 25,61 | 13 | 25,61 |
DAS 102.2 | 1,27 | 6 | 7,62 | 6 | 7,62 |
DAS 102.1 | 1,00 | 11 | 11,00 | 11 | 11,00 |
TOTAL | 50 | 124,42 | 50 | 124,42 |
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 8 | 5,12 | 9 | 5,76 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 25 | 14,50 | 27 | 15,66 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 22 | 11,66 | 25 | 13,25 |
Grupo 0004 (D) | 0,48 | 33 | 15,84 | 33 | 15,84 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 33 | 14,52 | 34 | 14,96 |
TOTAL | 121 | 61,64 | 128 | 65,47 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E DE GRATIFICAÇÕES
a) dos Cargos em Comissão
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO GSI/PR PARA A SEGEP/MP | DA SEGEP/MP PARA O GSI/PR | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,43 | 1 | 3,43 | - | - |
DAS 102.4 | 3,43 | - | - | 1 | 3,43 |
TOTAL | 1 | 3,43 | 1 | 3,43 |
b) das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA ABIN PARA O GSI/PR | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 1 | 0,64 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 2 | 1,16 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 1 | 0,53 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | - | - |
TOTAL | 4 | 2,33 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | ALOCADOS NO GSI/PR | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | - | - |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | - | - |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 2 | 1,06 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 1 | 0,44 |
TOTAL | 3 | 1,50 |
ANEXO IV
(Anexo II do Decreto 6.408, de 24/03/2008)
Decreto 6.408, de 24/03/2008 (Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. Estrutura Regimental)OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | 101.3 |
4 | Assessor Especial Militar | RMP-Grupo 1 (A) | |
4 | Assessor Militar | RMP-Grupo 2 (B) | |
10 | Assessor Técnico Militar | RMP-Grupo 3 (C) | |
11 | Assistente Militar | RMP-Grupo 4 (D) | |
16 | Assistente Técnico Militar | RMP-Grupo 5 (E) | |
45 | Supervisor | RGA-5 | |
94 | Assistente | RGA-4 | |
22 | Secretário | RGA-3 | |
115 | Especialista | RGA-2 | |
157 | Auxiliar | RGA-1 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
RMP - Grupo 1 (A) | 0,64 | 4 | 2,56 |
RMP - Grupo 2 (B) | 0,58 | 4 | 2,32 |
RMP - Grupo 3 (C) | 0,53 | 10 | 5,30 |
RMP - Grupo 4 (D) | 0,48 | 11 | 5,28 |
RMP - Grupo 5 (E) | 0,44 | 16 | 7,04 |
TOTAL | 45 | 22,50 | |
"(NR) |