Legislação
Decreto 8.188, de 17/01/2014
(D.O. 20/01/2014)
- O CPFGIE tem por finalidade orientar a atuação da União nas Assembleias de Cotistas de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único - Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
- O CPFGCE tem por finalidade orientar a atuação da União nas Assembleias de Cotistas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e
VI - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único - Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.