Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014
(D.O. 30/06/2014)

Art. 9º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social;

II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;

III - apoiar a realização de eventos da SUDENE com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;

IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDENE no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;

V - apoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da SUDENE;

VI - coordenar ações de comunicação e marketing e de suporte aos colegiados; e

VII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.


Art. 10

- À Coordenação-Geral de Gestão Institucional compete:

I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação referentes ao planejamento institucional da SUDENE;

II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional da SUDENE;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais da SUDENE;

IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;

V - proceder ao monitoramento e avaliação dos resultados das ações, programas, projetos, e atividades da programação executiva da SUDENE;

VI - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão dos fundos, incentivos, benefícios fiscais e financeiros, convênios e contratos;

VII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber;

VIII - elaborar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com as demais diretorias, propostas para o plano plurianual, para a lei de diretrizes orçamentárias e para a lei orçamentária anual, em relação aos projetos e atividades previstos na área de atuação da SUDENE;

IX - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDENE;

X - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDENE;

XI - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo e dos Colegiados; e

XII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.


Art. 11

- À Ouvidoria compete:

I - analisar, de modo adequado, e encaminhar às unidades organizacionais da SUDENE, as reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações recebidas;

II - acompanhar e avaliar as providências adotadas em relação às informações recebidas;

III - oferecer canais diretos, ágeis e imparciais para a recepção de informações, sugestões e críticas da sociedade, e do público interno, em relação à SUDENE;

IV - analisar a pertinência de denúncias relativas à inadequada prestação de serviços públicos, recomendando a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas saneadoras e preventivas de falhas e omissões dos responsáveis;

V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo federal relacionado às competências institucionais da SUDENE; e

VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.