Legislação
Decreto 8.577, de 26/11/2015
(D.O. 27/11/2015)
- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, aos Estados ou ao Distrito Federal.
§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Casa Militar da Presidência da República para fins de remuneração e de outros atos administrativos de natureza militar, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- As requisições de pessoal civil para ter exercício na Casa Militar da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Casa Militar da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Casa Militar da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
- O provimento dos cargos da Casa Militar da Presidência da República observará as seguintes diretrizes:
I - o cargo de Chefe da Casa Militar da Presidência da República será ocupado por Oficial-General da ativa;
II - o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
III - o cargo de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
IV - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
V - os cargos de Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão, de Diretor do Departamento de Assessoramento à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, de Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
VI - os cargos de Assessor Militar, os de Chefe de Escritório de Representação e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
VII - os cargos de Coordenador e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
VIII - os cargos de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
IX - os cargos de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e
X - o oficial-general da ativa mais antigo, pronto para o serviço, substituirá o Chefe da Casa Militar da Presidência da República, em caráter interino, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em seus afastamentos do País ou em outros impedimentos legais.
ANEXO II
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO | NE/DAS/ |
1 | Chefe da Casa Militar | NE | |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Planejamento e OrganizaçãoInstitucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Coordenador | Grupo 0003 (C) | |
Coordenação-Geral de Pessoal Militar | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação de Assuntos Funcionais | 1 | Coordenador | Grupo 0003 (C) |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Divisão Administrativa | 1 | Chefe | Grupo 0004 (D) |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTOMILITAR | 1 | Secretário | 101.6 |
Assessoria Militar da Marinha | 1 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
Assessoria Militar do Exército | 1 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) |
3 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0004 (C) | |
Assessoria Militar da Aeronáutica | 1 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) |
5 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
Divisão Administrativa | 1 | Chefe | Grupo 0002 (D) |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | Grupo 0001 (A) | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Assessoria de Planejamento e Gestão | 1 | Assessor | 102.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
2 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
Coordenação-Geral de Operações deSegurança Presidencial | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0001 (A) |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
5 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
3 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Logística | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
3 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
6 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
6 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
3 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Segurança deInstalações | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
3 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Escritório de Representação na cidade dePorto Alegre, Rio Grande do Sul | 1 | Chefe | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
3 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Escritório de Representação na cidade deSão Paulo, São Paulo | 1 | Chefe | Grupo 0002 (B) |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
4 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
ASSESSORIA ESPECIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DEDEFESA NACIONAL | 1 | Assessor-Chefe | 101.6 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE ASSESSORAMENTO À SECRETARIA-EXECUTIVA DOCONSELHO DE DEFESA NACIONAL | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Integração | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Assentimento Prévio | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Assessoria de Informação e Geoprocessamento | 1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DEPROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÕES | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurançae Credenciamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral do Centro de Tratamento deIncidentes de Rede | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Gestão de Segurançada Informação e das Comunicações | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
2 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
Grupo de Apoio Técnico | 1 | Chefe | Grupo 0004 (D) |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
NE | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 |
DAS 101.5 | 5,04 | 2 | 10,08 |
DAS 101.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
DAS 102.5 | 5,04 | 1 | 5,04 |
DAS 102.4 | 3,84 | 4 | 15,36 |
DAS 102.3 | 2,10 | 9 | 18,90 |
DAS 102.2 | 1,27 | 2 | 2,54 |
DAS 102.1 | 1,00 | 9 | 9,00 |
TOTAL | 34 | 97,66 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 9 | 5,76 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 27 | 15,66 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 25 | 13,25 |
Grupo 0004 (D) | 0,48 | 33 | 15,84 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 34 | 14,96 |
TOTAL | 128 | 65,47 |
ANEXO III
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO GSI/PR PARA A SEGES/MP | DA SEGES/MP PARA A CM/PR | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 | 3 | 18,81 |
DAS 101.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 2 | 10,08 |
DAS 101.4 | 3,84 | 4 | 15,36 | 3 | 11,52 |
DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | - | - |
DAS 102.5 | 5,04 | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
DAS 102.4 | 3,84 | 7 | 26,88 | 4 | 15,36 |
DAS 102.3 | 2,10 | 13 | 27,30 | 9 | 18,90 |
DAS 102.2 | 1,27 | 6 | 7,62 | 2 | 2,54 |
DAS 102.1 | 1,00 | 11 | 11,00 | 9 | 9,00 |
TOTAL | 49 | 129,23 | 33 | 91,25 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO GSI/PR PARA A CM/PR | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 9 | 5,76 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 27 | 15,66 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 25 | 13,25 |
Grupo 0004 (D) | 0,48 | 33 | 15,84 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 34 | 14,96 |
TOTAL | 128 | 65,47 |