Legislação

Decreto 8.577, de 26/11/2015
(D.O. 27/11/2015)

Art. 13

- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, aos Estados ou ao Distrito Federal.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Casa Militar da Presidência da República para fins de remuneração e de outros atos administrativos de natureza militar, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 14

- As requisições de pessoal civil para ter exercício na Casa Militar da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 15

- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 16

- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Casa Militar da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Casa Militar da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


Art. 17

- O provimento dos cargos da Casa Militar da Presidência da República observará as seguintes diretrizes:

I - o cargo de Chefe da Casa Militar da Presidência da República será ocupado por Oficial-General da ativa;

II - o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

III - o cargo de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

IV - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

V - os cargos de Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão, de Diretor do Departamento de Assessoramento à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, de Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

VI - os cargos de Assessor Militar, os de Chefe de Escritório de Representação e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;

VII - os cargos de Coordenador e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;

VIII - os cargos de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;

IX - os cargos de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e

X - o oficial-general da ativa mais antigo, pronto para o serviço, substituirá o Chefe da Casa Militar da Presidência da República, em caráter interino, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em seus afastamentos do País ou em outros impedimentos legais.

ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG


1Chefe da Casa MilitarNE

1Assessor Especial102.5


GABINETE
1Chefe de Gabinete101.5

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

3Assistente Técnico102.1

1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)








DEPARTAMENTO DE GESTÃO1DiretorGrupo 0001 (A)

1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1


Coordenação-Geral de Planejamento e OrganizaçãoInstitucional
1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Contabilidade1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

1CoordenadorGrupo 0003 (C)




Coordenação-Geral de Pessoal Militar1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)






Coordenação de Assuntos Funcionais1CoordenadorGrupo 0003 (C)

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Divisão Administrativa1ChefeGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)


SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTOMILITAR
1Secretário101.6
Assessoria Militar da Marinha1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)




Assessoria Militar do Exército1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)

3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

2Assessor Técnico MilitarGrupo 0004 (C)


Assessoria Militar da Aeronáutica
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)

5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)




Divisão Administrativa1ChefeGrupo 0002 (D)

2Assistente Técnico102.1


SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
1Secretário101.6

1Secretário-AdjuntoGrupo 0001 (A)

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Assessoria de Planejamento e Gestão1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Operações deSegurança Presidencial1Coordenador-GeralGrupo 0001 (A)

1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico102.3

4Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

5Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)


Coordenação-Geral de Logística
1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

6Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação-Geral de Capacitação1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico102.3

2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação-Geral de Segurança deInstalações1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Escritório de Representação na cidade dePorto Alegre, Rio Grande do Sul1ChefeGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Escritório de Representação na cidade deSão Paulo, São Paulo1ChefeGrupo 0002 (B)

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




ASSESSORIA ESPECIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DEDEFESA NACIONAL1Assessor-Chefe101.6

1Assessor102.4

1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ASSESSORAMENTO À SECRETARIA-EXECUTIVA DOCONSELHO DE DEFESA NACIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)




Coordenação-Geral de Acompanhamento e Integração1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assistente102.2

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação-Geral de Assentimento Prévio1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Assessoria de Informação e Geoprocessamento1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)


DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DEPROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
1Diretor

Grupo 0001 (A)

1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

1Assessor Técnico102.3


DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÕES
1Diretor101.5

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral do Núcleo de Segurançae Credenciamento1Coordenador-Geral101.4

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)








Coordenação-Geral do Centro de Tratamento deIncidentes de Rede1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Gestão de Segurançada Informação e das Comunicações1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)

2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)


Grupo de Apoio Técnico
1Chefe

Grupo 0004 (D)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

NE6,4116,41
DAS 101.66,27318,81
DAS 101.55,04210,08
DAS 101.43,84311,52




DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,84415,36
DAS 102.32,10918,90
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0099,00
TOTAL3497,66
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)0,6495,76
Grupo 0002 (B)0,582715,66
Grupo 0003 (C)0,532513,25
Grupo 0004 (D)0,483315,84
Grupo 0005 (E)0,443414,96
TOTAL12865,47
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E DE GRATIFICAÇÕES
a) dos Cargos em Comissão

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GSI/PR PARA A SEGES/MP

DA SEGES/MP PARA A CM/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,27318,81318,81
DAS 101.55,04315,12210,08
DAS 101.43,84415,36311,52
DAS 101.32,1012,10--
      
DAS 102.55,0415,0415,04
DAS 102.43,84726,88415,36
DAS 102.32,101327,30918,90
DAS 102.21,2767,6222,54
DAS 102.11,001111,0099,00
TOTAL49129,233391,25
b) das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GSI/PR PARA A CM/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)0,6495,76
Grupo 0002 (B)0,582715,66
Grupo 0003 (C)0,532513,25
Grupo 0004 (D)0,483315,84
Grupo 0005 (E)0,443414,96
TOTAL12865,47