Legislação

Decreto 8.752, de 09/05/2016
(D.O. 10/05/2016)

Art. 18

- O Ministério da Educação regulamentará este Decreto prazo máximo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

Parágrafo único - O apoio do Ministério da Educação aos planos estratégicos estadual e distrital de formação em andamento e aos outros programas e ações de formação de profissionais da educação em execução continuam em vigência até seu encerramento ou até que novos acordos colaborativos sejam construídos e regulamentados no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.


Art. 19

- Ficam revogados:

I - o Decreto 6.755, de 29/01/2009; e

Decreto 6.755, de 29/01/2009 (Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada)

II - o Decreto 7.415, de 30/12/2010.

Decreto 7.415, de 30/12/2010 (Ensino. Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica e Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público – Profuncionário.)

Art. 20

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante