Legislação
Decreto 8.902, de 10/11/2016
(D.O. 11/11/2016)
- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Enap:
a) Gabinete;
b) Assessoria Internacional; e
c) Assessoria de Comunicação;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão Interna;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Educação Continuada;
b) Diretoria de Formação Profissional e Especialização;
c) Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu; e
d) Diretoria de Inovação e Gestão do Conhecimento; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Conselho Consultivo.