Legislação

Decreto 8.973, de 24/01/2017
(D.O. 25/01/2017)

Art. 4º

- O IBAMA será dirigido por seu Presidente e por seus Diretores.


Art. 5º

- As nomeações para os cargos em comissão e para as funções comissionadas integrantes da estrutura regimental do IBAMA serão efetuadas em conformidade com a lei.

Parágrafo único - Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do Sisnama.