Legislação

Decreto 9.104, de 24/07/2017
(D.O. 25/07/2017)

Art. 2º

- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e

d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria-Geral;

c) Corregedoria-Geral;

d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

e) Diretoria de Gestão de Pessoas;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Benefícios;

b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

c) Diretoria de Atendimento; e

IV - unidades descentralizadas:

a) Superintendências Regionais;

b) Gerências-Executivas;

c) Agências da Previdência Social;

d) Procuradorias Regionais;

e) Procuradorias Seccionais;

f) Auditorias Regionais; e

g) Corregedorias Regionais.