Legislação
Decreto 9.104, de 24/07/2017
(D.O. 25/07/2017)
- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e
d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria-Geral;
c) Corregedoria-Geral;
d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e
e) Diretoria de Gestão de Pessoas;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Benefícios;
b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e
c) Diretoria de Atendimento; e
IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Regionais;
b) Gerências-Executivas;
c) Agências da Previdência Social;
d) Procuradorias Regionais;
e) Procuradorias Seccionais;
f) Auditorias Regionais; e
g) Corregedorias Regionais.