Legislação
Decreto 9.299, de 05/03/2018
(D.O. 06/03/2018)
- Compete ao Presidente da Aglo:
I - representar a Aglo;
II - enviar a prestação de contas, após aprovação da unidade de Auditoria Interna, e o relatório anual de atividades ao Ministério do Esporte;
III - designar o seu substituto e os substitutos dos diretores, nas hipóteses de afastamentos e de impedimentos legais e regulamentares;
IV - julgar, como última instância administrativa, recurso interposto da decisão final de processos abertos no âmbito da Aglo; e
V - convocar e presidir a Diretoria-Executiva.
- Ao Diretor-Executivo compete:
I - assessorar e assistir ao Presidente da Aglo nos assuntos afetos à competência da Diretoria-Executiva;
II - coordenar a elaboração, a execução e a atualização do planejamento estratégico institucional a ser submetido ao Ministério do Esporte; e
III - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, os projetos e as atividades a serem desenvolvidas pela Diretoria-Executiva.
Parágrafo único - O Diretor-Executivo poderá designar servidores para exercício em diretorias diversas da lotação de origem.
- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Interno e aos demais dirigentes da Aglo incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Aglo.