Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018
(D.O. 06/03/2018)

Art. 15

- Compete ao Presidente da Aglo:

I - representar a Aglo;

II - enviar a prestação de contas, após aprovação da unidade de Auditoria Interna, e o relatório anual de atividades ao Ministério do Esporte;

III - designar o seu substituto e os substitutos dos diretores, nas hipóteses de afastamentos e de impedimentos legais e regulamentares;

IV - julgar, como última instância administrativa, recurso interposto da decisão final de processos abertos no âmbito da Aglo; e

V - convocar e presidir a Diretoria-Executiva.


Art. 16

- Ao Diretor-Executivo compete:

I - assessorar e assistir ao Presidente da Aglo nos assuntos afetos à competência da Diretoria-Executiva;

II - coordenar a elaboração, a execução e a atualização do planejamento estratégico institucional a ser submetido ao Ministério do Esporte; e

III - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, os projetos e as atividades a serem desenvolvidas pela Diretoria-Executiva.

Parágrafo único - O Diretor-Executivo poderá designar servidores para exercício em diretorias diversas da lotação de origem.


Art. 17

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Interno e aos demais dirigentes da Aglo incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Aglo.